Se encerra no último dia do mês de setembro o prazo para pagamento das taxas TCFA (IBAMA) e TFAMG.
O que são?
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Prevista no art. 17-B da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo que visa o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Oriunda do poder de polícia exercido pelo IBAMA, a TCFA é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG
Resultante do exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) também tem como objetivo o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Sua base legal é a Lei n° 14.940/2003.
Acordo de Cooperação Técnica - Unificação das Taxas
Antigamente, era necessário se cadastrar nos dois sistemas (federal e estadual) para efetuar o pagamento de 40% do valor total da taxa ao governo federal e 60% ao estadual.
Após o Acordo de Cooperação Técnica firmado em meados de 2010 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o valor total poderá ser pago através de uma Guia Única de Recolhimento da União.
A GRU Única poderá ser emitida somente para os pagamentos que se referirem ao exercício corrente. No caso de TCFA vencida em exercícios anteriores, o contribuinte deverá:
(i) pagar a taxa estadual junto ao órgão ambiental do seu estado;
(ii) dirigir-se à unidade mais próxima do Ibama, apresentando o comprovante do pagamento efetuado.
O IBAMA fará o lançamento da compensação e emitirá a GRU com o valor já descontado daquele pago ao estado.
Prazos para pagamento
As taxas serão devidas no último dia útil de cada trimestre do ano civil. No dia 30 de setembro, segunda-feira, vencerá a 3ª parcela referente ao ano de 2019.
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