Foi publicada no último sábado, 05.10, a Portaria IGAM nº 48/2019 que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Sistema online
Todos os passos referentes ao processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos serão realizados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Os processos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor também serão encaminhados para análise e aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica em formato digital, através do Sistema.
Com a nova legislação, o SEI será utilizado para caracterização do empreendimento e notificações referentes ao processo, com exceção do cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, pois este ocorrerá por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IGAM.
Outras mudanças
Além da praticidade trazida pelo SEI, a Portaria apresentou outras importantes mudanças:
- O prazo de concessão da outorga será ampliado de de 5 para 10 anos;
- Para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga será equivalente ao tempo da concessão;
- A autorização não será mais necessária para obras civis como limpeza de barramento;
- Fica padronizado o prazo de 60 (sessenta) dias para respostas às informações complementares solicitadas.
Compilação de normas
O novo texto unificou variadas temáticas que tratam da regularização do uso de recursos hídricos, revogando Portarias IGAM e Resoluções Conjuntas SEMAD/IGAM anteriores e esparsas.
O Decreto 47.705/2019 já havia simplificado alguns significativos pontos da legislação, a atual Portaria agirá de forma supletiva a ele. O intuito do órgão é tornar o processo mais moderno, eficiente e menos burocrático.
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