A partir de agora, o andamento dos processos de outorgas coletivas e suas respectivas Comissões Gestoras Locais (CGLs) já podem ser acompanhados pelos usuários de recursos hídricos no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O processo está mais participativo, moderno, transparente e simplificado, a partir de uma série de mudanças na legislação promovida pelo Governo do Estado. Em atualização recente no site do Instituto, foi disponibilizada uma planilha atualizada com informações sobre as CGLs, datas das reuniões das comissões que já ocorreram e as que irão ocorrer, processo SEI com o detalhamento das informações e número da outorga coletiva vinculada.
As modificações fazem parte de determinações trazidas pelo Decreto 47.705, pelas portarias 48/2019 e 26/2020 e instrução de serviço 03/2020, que criaram um fluxo com atribuição de responsabilidades ao Igam, ao Comitê de Bacia Hidrográfica que tem atuação na área em questão, e aos usuários de recursos hídricos, que se organizam por meio da CGL. A avaliação da CGL é uma das etapas do processo de outorga coletiva, voltado para as áreas de conflito.
Outorga Coletiva
O processo de outorga coletiva se inicia pela emissão da Declaração de Área de Conflito (DAC). Essa declaração é emitida pelo Igam quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica superficial, em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas.
Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica é superior à quantidade de água
disponível.
A partir dessa identificação, cria-se um processo único, que é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e também as que estavam em processo de análise.
O próximo passo é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva. O Igam então faz a análise técnica desse processo. Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão gestor. Se não houver a concordância entre os usuários, o comitê de bacia aprova uma proposta de alocação e o processo segue para decisão do Igam.
Fonte: SEMAD
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