Os biomas são extremamente importantes para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio do planeta como um todo. Devido à sua função, a flora nativa é protegida por lei.
Interferir em áreas com vegetação nativa, seja para construção e operação de algum empreendimento ou para manejo sustentável requer algumas medidas por parte de empreendedor. A primeira delas começa com a obtenção do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA).
Dessa forma, todo tipo de intervenção ambiental deve ser justificada e submetida à aprovação do órgão ambiental competente, de acordo com a legislação vigente.
Tipos comuns de intervenção passíveis de DAIA: uso alternativo do solo e manejo sustentável
Fazer uso alternativo do solo é substituir a vegetação nativa de um determinado local por outras coberturas de solo, como atividades industriais, agropecuárias, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação.
O manejo sustentável é a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
Regularização de intervenções através do DAIA
Sabendo disso, resta buscar a regularização da intervenção ambiental pretendida. Para isso, é necessário solicitar o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA), emitido pelo IEF.
Para formalizar esse pedido do DAIA, é preciso reunir alguns documentos. Primeiramente, deve-se fazer o Requerimento para Intervenção Ambiental, do IEF. Nesse requerimento consta a relação de todos os documentos necessários, de acordo com o tipo e o porte da intervenção.
Através dele também é possível indicar qual tipo de intervenção ambiental está sendo solicitada e qual será a utilização pretendida para a área (agricultura, pecuária, mineração, silvicultura, etc).
Estudos ambientais para obtenção do DAIA
Na listagem da documentação necessária para o pedido do DAIA também podem constar Estudos Ambientais como o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF ou o Plano de Utilização Pretendida – PUP.
O PUP é exigido quando houver a necessidade de supressão de vegetação nativa e/ou destoca para uso alternativo do solo. Esse estudo pode ser apresentado em uma versão completa ou simplificada. Para saber qual PUP apresentar, o empreendedor deve levar em consideração a área da intervenção ambiental.
Se a retirada da vegetação nativa for em áreas inferiores a 10 ha (dez hectares), deve ser elaborado o PUP simplificado. Para áreas iguais ou superiores a 10 ha (dez hectares), deve ser apresentado o PUP completo, com inventário florestal qualitativo e quantitativo. Lembrando que esse estudo deve ser elaborado por profissional habilitado, mediante apresentação de ART.
O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) é um estudo que se faz nos casos em que há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou outras áreas com presença de vegetação nativa. É elaborado por profissional habilitado, mediante apresentação de ART.
Qual o prazo de validade do DAIA?
Após o DAIA ser emitido pelo IEF, o seu prazo de validade será definido de acordo com a área e o tipo de intervenção, sendo de no máximo um ano.
Decorrido o prazo de validade do DAIA e caso a intervenção ambiental autorizada não tenha sido concluída, o empreendedor deve buscar novo requerimento para a área.
Quem não precisa do DAIA?
Para o caso de supressão e exploração de áreas com vegetação nativa por pequenos produtores rurais e populações tradicionais sem propósito comercial direto ou indireto, ou seja, apenas para subsistência, não é necessário autorização do órgão ambiental competente.
Entretanto, essas propriedades rurais devem estar com a Reserva Legal devidamente regularizada e caso existam áreas de preservação permanente (APP), elas devem estar protegidas ou com ocupação antrópica consolidada.
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