Foi prorrogado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF pelo prazo de 120 dias, a validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC que foram emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1906/2013 e com final entre 20/03/2020 à 30/05/2020.
Mas afinal, o que é DCC?
Declaração de Colheita e Comercialização – DCC é uma obrigação para todas as pessoas e/ou empreendimentos que realizam a colheita de floresta plantada ou decorrente de subprodutos e resíduos florestais no estado de Minas Gerais. A DCC é o documento que autoriza essa prática.
As legislações que orientam quem deve obter e como obter a DCC são as: Resolução Conjunta SEMA/IEF n° 1906/2013 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 2937/2020.
Essa prorrogação foi publicada através da Portaria IEF n°53/2020, tendo em vista o estado de calamidade pública em Minas Gerais por conta da pandemia do Coronavírus. Além disso, o prazo ainda foi prorrogado por conta das restrições de funcionamento de alguns empreendimentos, bem como a redução de produção, de forma a não os prejudicar.
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Fonte: IEF.
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