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PGRSS o que é?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é um documento técnico, o qual dispõe as diretrizes para o manejo dos resíduos advindos dos serviços relacionados à saúde humana e anima, como o atendimento em clínicas, hospitais, postos  de saúde, drogarias e farmácias, laboratórios, instituições de ensino e pesquisa, funerárias, estúdios de tatuagem etc.


O PGRSS regulamentado pelas Resoluções Anvisa RDCnº258/2005 e a Resolução Conama nº 238/2001, baseia-se nos princípios da minimização da geração e da não geração dos resíduos, tendo em vista que a disposição final destes resíduos, diante de suas características, precisam de processos de tratamento e disposição diferenciados.


No plano devem estar bem descritas as formas de segregação dos resíduos na fonte geradora, de acordo com suas características para que o tratamento e disposição final sejam adequadas as especificidades de cada grupo de resíduo.


De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos de saúde devem elaborar o PRGSS, no qual deve garantir uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos. Também é competência dos geradores de resíduos de serviço de saúde o monitoramento e avaliação do PGRSS.


Para mais informações sobre o PGRSS entre em contato conosco clicando AQUI!





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