Foi publicada no dia 12.08.2019, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 01/2019 que institui o Núcleo de Conciliação Ambiental no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
O Decreto 9.760/2019 já havia determinado a criação, composição e as competências do NUCAM que terá unidades em todas as capitas dos Estados, no Distrito Federal e também no município de Santarém/PA.
Os núcleos serão divididos em dois grupos: (i) Equipe de Análise Preliminar - EAP, responsável por realizar a análise preliminar das autuações e (ii) Equipes de Condução de Audiências de Conciliação - ECAC, responsáveis por realizar as audiências de conciliação ambiental.
Os integrantes ainda não foram definidos, uma futura portaria conjunta do Ministro de Estado do Meio Ambiente e do Presidente da autarquia ambiental (IBAMA ou ICMBio) designará os servidores.
O NUCAM poderá convalidar, declarar nulo ou manter a aplicação das sanções administrativas determinadas pelos autos de infração por ele recebidos. Além disso, terá competência para realizar audiências de conciliação ambiental, visando a apresentação de soluções legais para encerramento dos processos, tais como descontos no pagamento, parcelamento e conversão das multas em prestação de serviço.
Informações sobre intimação, prazo para defesa e vigência da norma podem ser acessadas AQUI.
A nossa Consultoria Ambiental está à sua disposição, FALE CONOSCO!
留言