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Novos procedimentos para intervenções ambientais de menor impacto

Com o intuito de atribuir maior celeridade e agilidade na regularização das intervenções, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) disponibilizou em seu sítio eletrônico dois novos procedimentos referentes às atividades de intervenção ambiental de menor complexidade em Minas Gerais.


Além disso, já estão disponíveis as orientações para solicitar Autorização Simplificada Para Corte de Árvores Isoladas Nativas e também o passo a passo para realizar a Simples Declaração.


A Autorização Simplificada destina-se ao corte de árvores não ameaçadas de extinção ou especialmente protegidas por legislação específica, que não estejam localizadas em Área de Proteção Permanente (APP) ou Reserva Legal e que não ultrapassem o limite máximo de 15 exemplares por hectare.


A Simples Declaração, por sua vez, se aplica às atividades eventuais ou de baixo impacto para propriedades rurais com tamanho inferior a quatro módulos fiscais, que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). É válido lembrar que o tamanho do módulo fiscal varia de acordo com cada região do estado.


Os dois novos procedimentos estão previstos no Decreto 47.749/2019, para acessá-los, clique AQUI.


Dúvidas? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental!



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