No dia 28 de janeiro de 2020, foi publicado o Decreto n° 17.266, que trata dos procedimentos para licenciamento ambiental de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências.
O novo Decreto revoga o Decreto nº 14.594, de 30 de setembro de 2011 e o Decreto nº 16.787, de 05 de dezembro de 2017 que dispõem sobre as normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto no âmbito do Município de Belo Horizonte.
A nova norma irá considerar os impactos do empreendimento conforme parâmetros, critérios e procedimentos previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte.
Os licenciamentos se darão de forma integrada e sob coordenação centralizada, exceto nos casos em que o procedimento envolva uma única secretaria. Os processos serão realizados com base em Estudo Ambiental – EA – ou Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV –, que será apreciado pelo órgão competente.
Em caso de aprovação do EA ou do EIV, será expedido, respectivamente, Relatório de Estudo Ambiental – REA – ou Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV –, com as condicionantes para continuidade do processo de licenciamento.
Havendo necessidade de se obter, simultaneamente, licenciamento ambiental e urbanístico, o caso será processado como licenciamento ambiental, devendo ser apresentado estudo único que contemple os impactos ambientais e de vizinhança.
Aprovados os Relatórios de Estudo, serão emitidos:
I – no caso de REA, licença ambiental, de acordo com a modalidade de enquadramento da atividade ou do empreendimento;
II – no caso de REIV, Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU.
De posse das licenças ambientais, o empreendedor poderá requerer os alvarás para edificação, demolição, regularização, localização e funcionamento, além de outras autorizações pertinentes a cada etapa.
Precisa regularizar o seu empreendimento? Clique AQUI e converse com um de nossos consultores ambientais!
Comments