O Decreto 47.705/2019, publicado em 04.09.2019, estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. O objetivo é desburocratizar a concessão de outorgas.
Novidades
O novo texto reduz a quantidade de documentos exigidos para a formalização do processo junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Escritura do imóvel averbada, cadastro ambiental rural (CAR), cópias autenticadas de documentos, dentre outros, não precisarão mais ser apresentados.
Além disso, ficarão extintas as modalidades de permissão e concessão, cabendo ao Instituto apenas a autorização.
Nos locais em que há demanda maior que a oferta, as chamadas áreas de conflito, as novidades visam a garantia de disponibilidade hídrica a todos. O comitê de bacias atuará diretamente nesses casos e a regularização deverá ocorrer mediante um único processo de outorga coletiva.
Vigência
O decreto entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Ao que tudo indica, em breve teremos outras regulamentações acerca da temática.
A expectativa é de que a nova norma traga eficiência à regularização dos usos de recursos hídricos, concentrando as informações referentes à concessão de outorgas.
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