Foi publicada na última semana a Lei Estadual n° 23.724/2020, que reconhece o animal como um “ser vivo dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir o ser bem estar, qualidade de vida e dignidade”. Esse texto será acrescido a Lei n° 22.231/2016 que estabelece sobre os mais tratos contra a fauna no Estado de Minas Gerais. A nova lei acompanha as diretrizes de gestão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
A legislação abrange a fauna silvestre, exótica e doméstica e deixa claro que: “para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável – SEMAD é a pasta do Executivo Estadual responsável pela tutela da fauna doméstica, e o Instituto Estadual de Florestas – IEF é responsável pela gestão da fauna silvestre.
Além disso, a nova lei também traz uma grande responsabilidade ao Governo de Estado de Minas Gerais em se fazer cumprir a legislação, principalmente na questão de conscientização da população quanto ao comportamento perante os animais.
Fonte: SEMAD.
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