O Sistema MTR-MG surgiu com a publicação da Deliberação Normativa Copam n° 232, em fevereiro de 2019, que trata do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG).
A partir dela, geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos ficaram integrados, através do cadastro no Sistema MTR-MG.
Na prática, todos os atores envolvidos na cadeia de gerenciamento desses materiais devem fazer o cadastro no Sistema: geradores, transportadores, armazenador temporário e destinadores, optando por perfil composto, caso realize mais de uma atividade.
Uma vez cadastrado no sistema, o gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. Esse manifesto é identificado por um número que pode ser rastreado.
O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.
Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.
O Sistema MTR-MG está sendo utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
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