Prevista na Deliberação Normativa Copam nº 232/2019 a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos geradores e pelos destinadores, semestralmente.
Mas afinal, o que é a DMR?
É um documento eletrônico no qual são declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos destinadores), em um determinado prazo estabelecido pela DN 232/2019.
Quem é obrigado a emitir a DMR?
Geradores e destinadores de resíduos localizados em Minas Gerais. A DMR não se aplica aos transportadores e armazenadores temporários, como também não é exigida para usuários cadastrados de outros estados brasileiros.
Qual a periodicidade de envio e o prazo estabelecido?
A DMR deve ser emitida semestralmente e enviadas por meio do Sistema MTR-MG à FEAM, nos seguintes prazos:
· 01/01/2020 a 28/02/2020 - DMR referente ao 2° semestre de 2019
· 01/07/2020 a 31/08/2020 -DMR referente ao 1º semestre de 2020 e assim sucessivamente.
Os usuários terão até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR e enviar à FEAM.
Cabe aqui destacar a importância de apresentar documentos aos órgãos ambientais com antecedência, sem deixar para última hora, pois o sistema pode ficar sobrecarregado e apresentar falhas ou até mesmo ficar fora do ar.
Não deixe para emitir a DMR dentro do prazo estabelecido, pois a empresa poderá sofrer sanções previstas.
Para saber mais sobre o Sistema MTR-MG e como emitir a DMR para sua empresa, entre em contato com a nossa consultoria ambiental clicando AQUI!
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