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Caroline Martins

Conheça as Unidades de Conservação e suas categorias




Área de Preservação Permanente, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Estação Ecológica, Floresta Nacional... são tantos nomes que as Unidades de Conservação (UCs) recebem que acabam gerando dúvidas em relação ao que é, ou não, permitido nelas.


As Unidades de Conservação são fatores determinantes para o Licenciamento Ambiental, pois dependendo da atividade desempenhada, a mesma não pode ocorrer na área.


Assim, você vai descobrir que existem sim atividades que são permitidas nas UCs, desde que não tragam nenhum prejuízo a proteção e conservação do meio ambiente.


Mas afinal, o que é Unidade de Conservação?


Segundo a Lei n° 9.985/2000, mais conhecida como Lei do SNUC, a Unidade de Conservação (UC) é o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.


Assim, as UCs apresentam um conjunto de áreas a serem preservadas por representarem alguma relevância natural, visando a manutenção dos recursos naturais ao longo dos anos, sendo sujeitas a regras e normas para sua utilização.


Quais são as categorias de UCs que existem?


As Unidades de Conservação se dividem em 02 (dois) grupos: Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Unidades de Conservação de Proteção Integral. Dentro desses grupos existem as suas categorias e suas respectivas regras.


As categorias de Uso Sustentável são: Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Extrativista; Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.


As categorias de Proteção Integral são: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.


Abaixo, temos um breve resumo de cada categoria:


Ø Uso Sustentável:


o Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): são áreas de pequena extensão e que possuem pouca ou nenhuma ocupação humana, abrigando exemplos raros da biota regional. Ex: ARIE Capetinga/Taquara, localizada em Brasília/DF.


o Floresta Nacional (FLONA): áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. São permitidas pesquisas científicas e visitação pública, bem como a permanência de populações tradicionais que habitam a área quando da sua criação, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo órgão responsável. Ex: FLONA de Paraopeba, localizada no município de Paraopeba/MG.


o Reserva de Fauna (REFAU): áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Sua visitação é permitida, desde que compatível com o estabelecido pelo órgão responsável. Não existe ainda nenhuma Unidade de Conservação dessa categoria criada pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio).


o Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): são as áreas naturais que abrigam as populações tradicionais que vivem em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições locais. Ex: RDS Nascentes Geraizeiras, localizada nos municípios de Montezuma/MG, Rio Pardo de Minas/MG e Vargem Grande do Rio Pardo/MG.


o Reserva Extrativista (RESEX): áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, como a agricultura de subsistência, visando proteger os recursos naturais e a cultura dessas populações: Ex: Reserva Extrativista Lago do Cedro, localizada no município de Aruanã/GO.


o Área de Proteção Ambiental (APA): são áreas extensas e com alguma ocupação humana, que possuem atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais que são importantes para a qualidade de vida das pessoas. Ex: APA Cavernas do Peruaçu, localizada nos municípios de Bonito de Minas/MG, Cônego Marinho/MG, Itacarambi/MG e Januária/MG.


o Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): são áreas privadas com o objetivo de conservar a biodiversidade existente no local, bem como o engajamento da população para sua criação. Ex: RPPN Bom Retiro, localizada no município de Casimiro de Abreu/RJ.


Ø Proteção Integral:


o Estação Ecológica (ESEC): são áreas de preservação da natureza e realização de pesquisa científica, onde é permitido apenas o uso indireto, onde não envolva o consumo, coleta e dano aos recursos naturais. Ex: ESEC Serra das Araras, localizada nos municípios de Cáceres/MT e Porto Estrela/MT.


o Reserva Biológica (REBIO): são áreas de preservação integral dos recursos naturais, sem a interferência humana ou modificações ambientais. Ex: REBIO de Serra Negra, localizada nos municípios de Tacaratu/PE, Floresta/PE e Inajá/PE.


o Parque Nacional (PARNA): é a categoria de UC mais antiga e popular que existe, tendo como objetivo a preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica. São permitidas as atividades de turismo ecológico, recreação e pesquisas científicas. Ex: PARNA de Jericoacoara, localizado nos municípios de Camocim/CE, Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE.


o Monumento Natural (MONA): são áreas que tem como objetivo a preservação dos sítios naturais, sendo permitida a visitação e pesquisa científica. Ex: MONA Natural dos Pontões Capixabas, localizada nos municípios de Águia Branca/ES e Pancas/ES.


o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS): são áreas onde se asseguram as condições para a existência ou reprodução de espécies de flora local e de fauna residente ou migratória. Ex: REVIS de Una, localizado nos municípios de Ilhéus/BA e Una/BA.


Ainda tem alguma dúvida sobre as Unidades de Conservação? Nós da Trilho Ambiental podemos te ajudar. CLIQUE AQUI para entrar em contato com um dos nossos consultores.

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