Em janeiro de 2017, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi disponibilizado em âmbito nacional, tornando-se uma obrigação legal para controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA.
Essa importante ferramenta para a gestão florestal foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 24 de dezembro de 2014.
O SINAFLOR trabalha com a integração de imóveis rurais, provenientes do sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
A quem se destina o SINAFLOR?
Pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais, na forma da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.
O empreendedor deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e declarar as respectivas atividades, nas categorias “Indústria de Madeira” e “Uso de Recursos Naturais”, que necessitem de processo autorizativo para uso dos recursos florestais.
Como acessar o SINAFLOR?
Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:
• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Como está a implantação do SINAFLOR em Minas Gerais?
O estado de Minas Gerais passou a adotar o Sinaflor para o controle das atividades florestais relacionadas aos processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ou não ao processo de licenciamento ambiental, a partir de 02 de maio de 2018.
Agora que você já conhece o SINAFLOR, fica mais fácil saber os próximos passos após formalizar o seu pedido de DAIA (Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental).
Podemos te ajudar a cumprir todos essas obrigações legais! Clique AQUI e fale com um de nossos consultores ambientais.