Os resíduos sólidos industriais são os resíduos provenientes de atividades de pesquisas, transformações de matéria prima em novos produtos, de extração mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados, inclusive aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou administração.
Cabe aos geradores de resíduos industriais a responsabilidade desde a sua geração até a destinação final, devendo ser realizado o gerenciamento de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública.
Sendo assim, os empreendimentos são responsáveis diretos pela manutenção das áreas de armazenagem dos resíduos.
O armazenamento de resíduos industriais, quando bem conduzido, minimiza os impactos ambientais, diminui gastos econômicos no gerenciamento e facilita o manejo de resíduos dentro dos próprios empreendimentos.
Armazenamento dos resíduos sólidos industriais
O armazenamento é a guarda temporária dos resíduos devidamente acondicionados, até a realização da etapa de coleta externa para destinação final adequada (reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final), em ambiente exclusivo para esse fim.
Essa área deve ser projetada e construída com cobertura, fechamento lateral e piso impermeabilizado, de acordo com o risco de periculosidade dos resíduos. O acesso externo deve ser facilitado à coleta, deve possuir ambientes separados para atender às tipologias diferenciadas dos resíduos, de acordo com suas especificidades e risco.
Critérios de localização da área de armazenamento dos resíduos sólidos industriais
Ao escolher uma área de armazenamento deve-se levar em conta os critérios de localização, onde o perigo de contaminação ambiental deve ser minimizado.
Deve-se evitar a escolha de locais com intenso fluxo de pessoas, com risco de inundação, próximos às áreas de produção, armazenamento de alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto que possa contaminar, próximos a materiais ou instalações com possibilidade de ocorrência de ignição e fontes de água potável.
A área de armazenamento deve ser dimensionada para funcionar de acordo com o volume de resíduos gerado e o tempo de armazenamento (frequência de coleta), de forma que o armazenamento não ultrapasse o período de 150 dias, para resíduos Classe I (perigosos) e 180 dias para resíduos Classe II (não perigosos).
O local de armazenamento deve possuir um responsável técnico habilitado para seu funcionamento com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), visando uma correta gestão ambiental.
Benefícios de se armazenar corretamente os resíduos sólidos industriais
· Segurança durante o manejo;
· Maior velocidade no processo de coleta dentro do estabelecimento;
· Redução dos custos com o transporte, permitindo coletas em quantidades maiores;
· Redução dos custos na produção propondo redução, reutilização e reciclagem;
· Redução dos custos na destinação final adequada;
· Redução do desperdício, devido à possibilidade de reaproveitamento de alguns resíduos.
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