Muitas pessoas, físicas ou jurídicas, diariamente são alvo de fiscalizações de vários Órgãos que exercem poder de polícia, neste texto daremos 3 dicas e sugestões para garantir a melhor postura diante de um auto de infração ambiental. Segue abaixo:
1- Sempre que receber um auto de infração, saiba que os Órgãos que exercem poder de políciadevem preferencialmente notifica-lo, então sempre pergunte se você está recebendo um auto de infração ou um auto de notificação. Caso seja um auto de notificação fique tranquilo, pois este documento, como o nome já fala, trata-se de uma notificação apenas.
Porém, é de suma importância que você sane, resolva, o que está sendo solicitado na notificação, pois após o auto de notificação sempre vem o auto de infração. Insta salientar que alguns Órgãos Ambientais têm o comportamento de juntamente com o auto de notificação, lavrar o auto de infração. Um Órgão que costuma realizar isto é o ICMBio (Instituto Chico mendes de Conservação da Biodiversidade), quando realiza fiscalizações em territórios sob a sua jurisdição, como em parques e áreas de proteção ambiental.
2- Sempre mantenha a calma e caso você seja o infrator, ou o representante da Empresa, receba o auto de infração e leia o mesmo com calma. Não recuse a receber o auto de infração, pois os fiscais, com poder de polícia, podem lavrar auto de infração e gerar uma declaração de entrega a próprio punho, independente do recebimento do destinatário. Sendo assim o comportamento de se recusar a receber o auto de infração somente gera desgaste com o fiscal.
3- Analisar o auto de infração observando o preenchimento e o conteúdo do mesmo. Isso, pois muitos fiscais quando preenchem um auto de notificação ou de infração realizam isso de uma maneira incompleta. Assim, ao esquecer de colocar data, local da infração, fundamento legal dentre outras informações tornam o auto de infração nulo. E caso isso aconteça o infrator poderá através do recurso (observar o prazo para a entrega do recurso) solicitar o cancelamento do auto de infração em função de ausência de informações obrigatórias, e, portanto, obrigar o fiscal a lavrar um novo auto de infração em um novo momento.
Por fim, salientamos que a pessoa ou Empresa, que busca seguir as leis e as boas práticas, dificilmente será alvo de um auto de infração, sendo que caso necessário uma Consultoria Ambiental ou um Advogado Ambiental poderá lhe ajudar na hipótese de receber um auto de infração ou de notificação em que essas três dicas acima não sejam suficientes..
Seguimos a disposição, e esperamos que este texto possa lhe ajudar a não receber um auto de infração ambiental, e caso receba, a saber o que fazer. Todavia a nossa Consultoria Ambiental está a sua disposição.
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