Em 2020, a emissão de novos certificados de outorgas pelo uso da água em Minas Gerais serão realizados exclusivamente por meio digital.
A mudança segue as diretrizes trazidas por duas legislações publicadas recentemente: (i) o Decreto Estadual nº 47.705/2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais; e (ii) a Portaria IGAM nº 48/2019, que transformou as solicitações de outorgas em processos totalmente digitais.
Como emitir?
O passo a passo é bem simples. Primeiro, é necessário acessar o sistema de outorgas, após isso, o interessado deverá utilizar um dos campos disponíveis para localizar a Portaria publicada, são eles: Número da Portaria, Data de Publicação, Mês, Ano, Regional, Empreendimento, CPF/CNPJ e Modo de Uso.
Ao encontrar, basta clicar na numeração referente para ter acesso às informações processuais. O interessado encontrará desde os dados primários até a captação/bombeamento do poço.
No canto superior direito da tela estarão os links referentes ao Parecer Técnico, Extrato e o próprio Certificado de Outorga, basta clicar para que seja possível baixá-los e imprimi-los.
Exceções
Somente nos seguintes casos não será aplicado o certificado digital:
- Emissão de segunda via de certificados para processos iniciados antes de 4 de outubro de 2019, que será feita em papel moeda.
- Emissão de certificados para processos de outorga coletiva, que continuarão sendo impressos em papel moeda.
Dúvidas? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental e saiba mais!
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