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Letícia Sapori

Alterações estruturais na FEAM

O Decreto 47.760/2019 publicado em 20.11.2019, contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente e trouxe algumas mudanças na estrutura do órgão.


Uma das mais importantes novidades é a criação da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental, que tem como objetivo: desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas e ações para o desenvolvimento dos instrumentos de gestão e planejamento ambiental, para a recuperação ambiental de bacias e territórios impactados por desastres e para a prevenção e atendimento de acidentes e emergências ambientais. O Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), que antes fazia parte da SEMAD, passou a integrar esta Diretoria.


Setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que avaliam e acompanham a execução das ações de recuperação, conservação e melhoria ambiental em áreas impactadas por desastres nas bacias dos Rios Doce e Paraopeba, foram absorvidos pela Gerência de Recuperação Ambiental Integrada (FEAM).


A Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental volta a fazer parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente, visando planejar e atuar na prevenção e no primeiro atendimento aos acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente.


Vejamos como ficou a estrutura orgânica:


I – Conselho Curador;

II – Direção Superior, exercida pelo Presidente;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1 – Núcleo de Autos de Infração;

2 – Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos;

3 – Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional;

d) Diretoria de Gestão de Resíduos:

1 – Gerência de Resíduos Sólidos;

2 – Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens;

2.1 – Núcleo de Gestão de Barragens;

e) Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental:

1 – Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões;

2 – Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas;

f) Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental:

1 – Gerência de Recuperação Ambiental Integrada;

2 – Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial;

3 – Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental;

3.1 – Núcleo de Emergência Ambiental;

g) Diretoria de Administração e Finanças:

1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;

2 – Gerência de Logística, Compras e Contratos.


As modificações estavam previstas na Reforma Administrativa do Governo Estadual, aprovadas em maio de 2019.


Quer saber mais? Entre em contato com a nossa consultoria ambiental!


Foto: depositphotos

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