O Decreto 47.760/2019 publicado em 20.11.2019, contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente e trouxe algumas mudanças na estrutura do órgão.
Uma das mais importantes novidades é a criação da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental, que tem como objetivo: desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas e ações para o desenvolvimento dos instrumentos de gestão e planejamento ambiental, para a recuperação ambiental de bacias e territórios impactados por desastres e para a prevenção e atendimento de acidentes e emergências ambientais. O Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), que antes fazia parte da SEMAD, passou a integrar esta Diretoria.
Setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que avaliam e acompanham a execução das ações de recuperação, conservação e melhoria ambiental em áreas impactadas por desastres nas bacias dos Rios Doce e Paraopeba, foram absorvidos pela Gerência de Recuperação Ambiental Integrada (FEAM).
A Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental volta a fazer parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente, visando planejar e atuar na prevenção e no primeiro atendimento aos acidentes e emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente.
Vejamos como ficou a estrutura orgânica:
I – Conselho Curador;
II – Direção Superior, exercida pelo Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1 – Núcleo de Autos de Infração;
2 – Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos;
3 – Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Diretoria de Gestão de Resíduos:
1 – Gerência de Resíduos Sólidos;
2 – Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens;
2.1 – Núcleo de Gestão de Barragens;
e) Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental:
1 – Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões;
2 – Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas;
f) Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental:
1 – Gerência de Recuperação Ambiental Integrada;
2 – Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial;
3 – Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental;
3.1 – Núcleo de Emergência Ambiental;
g) Diretoria de Administração e Finanças:
1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
2 – Gerência de Logística, Compras e Contratos.
As modificações estavam previstas na Reforma Administrativa do Governo Estadual, aprovadas em maio de 2019.
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