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A função do PUP na Regularização de Intervenção Ambiental


Uma intervenção ambiental é caracterizada pela alteração da cobertura vegetal nativa de determinada área para construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades.


Fonte: SISEMA, 2013.

A flora nativa é protegida por lei. Sendo assim, o empreendedor que quiser fazer um outro uso do solo precisa regularizar essa intervenção ambiental. Para isso, deve solicitar uma Autorização para Intervenção Ambiental. Essa autorização pode ser integrada ou não a processos de licenciamento ambiental.

Caso o empreendedor seja dispensado do licenciamento ambiental, mas realize uma obra que envolva supressão de vegetação nativa, ele deve ir em busca do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA).

Primeiramente, deve-se fazer o Requerimento para Intervenção Ambiental, anexando toda a documentação solicitada. Através desse requerimento é possível indicar qual tipo de intervenção ambiental está sendo solicitada e qual será a utilização pretendida para a área (agricultura, pecuária, mineração, silvicultura, etc).

Sobre essa utilização pretendida, existe um estudo que deve ser anexado ao requerimento: o Plano de Utilização Pretendida (PUP).

O PUP é exigido quando houver a necessidade de supressão de vegetação nativa e/ou destoca para uso alternativo do solo.

Fazer uso alternativo do solo é substituir a vegetação nativa de um determinado local por outras coberturas de solo, como atividades industriais, agropecuárias, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação.

Esse estudo pode ser apresentado em uma versão completa ou simplificada. Para saber qual PUP apresentar, o empreendedor deve levar em consideração a área da intervenção ambiental.

Se a retirada da vegetação nativa for em áreas inferiores a 10 ha (dez hectares), deve ser elaborado o PUP simplificado. Para áreas iguais ou superiores a 10 ha (dez hectares), deve ser apresentado o PUP completo, com inventário florestal qualitativo e quantitativo. Lembrando que esse estudo deve ser elaborado por profissional habilitado, mediante apresentação de ART.

Dentre os itens que compõem o PUP, estão: objetivos e justificativas do desmatamento, a caracterização dos meios físico e biótico, análise de impactos e proposição de medidas mitigadoras, o inventário florestal e o georreferenciamento de áreas.


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