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Conheça o PTRF e saiba em quais casos ele é exigido

Atualizado: 2 de set. de 2019


A vegetação nativa de um lugar desempenha uma importante função ecológica e social. A criação de áreas protegidas, que preservem os remanescentes da flora nativa é um interesse coletivo.

O Código Florestal, lei de proteção da vegetação nativa, cita como áreas protegidas a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). O código determina algumas regras para a preservação dessas áreas.

As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas. A APP protege o solo contra erosão e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros.


Imagem que representa o PTRF

A Reserva Legal é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma.

Devido a esse cenário, empreendimentos que necessitem realizar algum tipo de intervenção nessas áreas protegidas por lei, devem propor e implantar uma série de medidas mitigadoras e compensatórias. Dentre as exigências dos órgãos ambientais, está a apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF).

O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é um estudo que se faz nos casos em que há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou outras áreas com presença de vegetação nativa. É elaborado por profissional habilitado, mediante apresentação de ART.

O PTRF pode ser solicitado tanto nos casos em que se deseja obter a licença ambiental, sendo parte integrante dos estudos ambientais para licenciamento, quanto para um pedido de Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA), sendo apresentado à parte.

As intervenções em APP podem ser com ou sem supressão da vegetação nativa e em RL tratam-se da regularização da Reserva Legal (demarcação e averbação ou registro, relocação, recomposição, compensação e desoneração).

Também existem os casos em que o empreendedor pode herdar um passivo ambiental, ou seja, em sua área pode haver APP e RL sem vegetação, como reflexo de alguma atividade anterior. Nesses casos também é necessário apresentar o PTRF.

No PTRF o empreendedor diz ao órgão ambiental como irá fazer a recomposição da vegetação que existia na área que sofreu a intervenção. Para isso, esse estudo estabelece as diretrizes gerais para a recomposição da flora local.

O PTRF é anexado ao Requerimento para Intervenção Ambiental, do IEF. Através desse requerimento é possível indicar qual tipo de intervenção ambiental está sendo solicitada e qual será a utilização pretendida para a área (agricultura, pecuária, mineração, silvicultura, etc).

Os principais pontos do PTRF são:

- Indicação da área da intervenção

- Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias

- Caracterização dos meios físico e biótico, focando na flora local e nos impactos sobre esses meios

- Inventário qualitativo da fauna e quali-quantitativo da flora

- Justificativa técnica para a escolha do local que será indicado para a recomposição da vegetação

- Qual será a forma de reconstituição, se por reflorestamento ou regeneração natural

- Quais são as espécies indicadas

- Como será feito o plantio

- Cronograma das ações, referente à execução e gastos envolvidos

- Metodologia para avaliação dos resultados

Seguimos à sua disposição para sanar qualquer dúvida e para confeccionar o PTRF para a sua demanda.


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