O que é Perícia Ambiental Judicial
A Perícia é um instrumento jurídico muito importante para que as decisões judiciais sejam eficientes e justas. Na seara ambiental, para que um dano ambiental seja mensurado, e a multa, penalização ou pena de reclusão possa ser aplicada, o juiz necessita de um perito ambiental.
A figura do perito ambiental deve ser necessariamente uma Pessoa Física, ou seja não é possível que uma consultoria ambiental (Pessoa Jurídica) exerça a função do perito, porem é viável que o perito convide outros profissionais com expertises complementares, para que o laudo do perito seja confeccionado com mais qualidade.
Por exemplo, um navio carregando de petróleo bate em outro navio que carregava contêineres, neste caso a demanda sendo resolvida no Judiciário Brasileiro haverá um perito ambiental responsável por mensurar a magnitude do impacto ambiental gerado pelo acidente, podendo esse perito ser um Engenheiro Ambiental, e possuir uma equipe de biólogos, engenheiros químicos e Engenheiros Hídricos para auxilia-lo na criação do laudo da pericia.
O perito deve ser, sempre, um profissional de confiança do Juiz, responsável por julgar a demanda em questão, uma vez que a pericia, assim como o Juiz, tem que manter a imparcialidade, e simplesmente relatar os fatos como ocorreram.
No lado contrario, as partes (réu e acusação) possuem os seus assistentes, que são os profissionais responsáveis por acompanhar a perícia e, caso haja necessidade, apontar as falhas e incongruências da perícia.
Assim, a perícia ambiental judicial somente é solicitada em procedimentos judiciais, não sendo aplicada em procedimentos administrativos como em autos de infração por exemplo. Também, por ser um procedimento judicial o perito deve sempre manter-se imparcial e fiel a realidade dos fatos (como já mencionado acima) podendo ser processado, até criminalmente, caso tente beneficiar alguma das partes em seu laudo pericial.
Apesar de não poder ser realizada por uma consultoria ambiental, a perícia pode, e deve, ser acompanhada por uma consultoria ambiental, isto pois, a Consultoria Ambiental Trilho Ambiental por exemplo, possui uma equipe multidisciplinar experiente (Engenheiros(as) Ambientais, biólogos(as), Arqueóloga, Engenheiro de Minas e Geólogo capazes validar uma pericia ambiental bem feita, ou invalidar uma pericia mal feita.
A depender da amplitude do dano ambiental é de suma importância que a parte acusada (réu) busque formas e profissionais adequados para validar a pericia feita, pois este é o papel do assistente.
Por fim, gostaríamos de chancelar que a Equipe da Trilho Ambiental pode atuar como assistente para garantir, em caso de dano ambiental a ser julgado no Poder Judiciário Brasileiro, a tutela dos interesses tanto da parte acusatória (muitas vezes figurada pelo ministério publico) quanto da parte réu (comumente figurada por empresas).